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Processo 0046614-98.2016.8.26.0100 HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDAJosé Carlos Temoteo Vara do Trabalho de Marília
Remetido ao DJE Relação: 0422/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por JOSÉ CARLOS TEMOTEO nos autos da recuperação judicial da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 15.280,63, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Marília/SP. Juntou documentos. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 15.612,36, na classe trabalhista. (fls. 55/56). A recuperanda (fls.62), o autor (fls. 59/31) e o Ministério Público (fls. 65) concordaram com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA de crédito em favor de JOSÉ CARLOS TEMOTEO, pelo valor de R$ 15.612,36, na classe trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP)