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Remetido ao DJE Relação: 0434/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que com o julgamento do agravo de instrumento restou reconhecida a legitimidade passiva do Grupo Cedros Consultoria (fls. 837/843), a questão dos honorários levantada por esta parte nos embargos de fls. 681/683 restou prejudicada, razão pela qual não conheço dos embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Guilherme Heitich Ferrazza (OAB 335577/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP), Maria Rita Dutra Bahia (OAB 345290/SP), Viviane Perez de Oliveira (OAB 407765/SP), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP), Ivan Tauil Rodrigues (OAB 61118/RJ)