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Processo 0007447-72.2017.8.26.0445 Appiani Steel Construções Brasil LtdaJorge Eugênio Barbosa Filho Lei 11.101/05art. 9º 11/12/2015
Remetido ao DJE Relação: 0436/2018 Teor do ato: É possível a inclusão do crédito trabalhista de Jorge Eugênio Barbosa Filho no quadro geral de credores da recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda, se exerceu atividades junto à Recuperanda antes do pedido de Recuperação Judicial, mas tão somente por importe atualizado monetariamente até a data desse pedido (Lei 11.101/05, art. 9º, inc. II), qual seja, 11/12/2015. Portanto, deverá o impugnante apresentar cálculo com a deflação verificada no período, observando que, caso a ação trabalhista tenha sido proposta depois de deduzido o pedido de recuperação judicial, não são devidos juros, que também deverão ser excluídos do cálculo. Após a apresentação do novo cálculo, dê-se vista à Administradora Judicial, para conferência em cinco dias, e tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Lilian Regina dos Santos Caetano Siqueira (OAB 244969/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP)