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Processo 0004245-55.2017.8.26.0100 Vara do Trabalho de Marília
Remetido ao DJE Relação: 0437/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por MÁRCIA CRISTINA FIORIN E OUTRO nos autos da falência judicial da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 87.565,60 , decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Marília/SP. Juntou documentos. A recuperanda manifestou-se . (fls. 28/29 ) A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 87.565,60, na classe trabalhista. (fls.38/39) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. (fls. 45) Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA de crédito em favor de MÁRCIA CRISTINA FIORIN E OUTRO , pelo valor de R$ 87.565,60 , na classe trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Tania Teixeira Godoi (OAB 107838/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP)