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Remetido ao DJE Relação: 0437/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por DIEGO FONSECA DE SOUZA nos autos da falência judicial da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 35.000,00 , decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 36ªVara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 20.817,58, na classe trabalhista. (fls. 75/77) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. (fls.86) Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro de crédito em favor de DIEGO FONSECA DE SOUZA , pelo valor de R$ 20.817,58 , na classe trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP)