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Processo 1003437-68.2018.8.26.0562 artigo 85
Remetido ao DJE Relação: 0453/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Isento de custas. Pela sucumbência, arcará a autora com honorários advocatícios arbitrados em dois mil reais, para cada requerido, na forma do artigo 85, parágrafo oitavo, do CPC. Advogados(s): Nice Aparecida de Souza Moreira (OAB 107554/SP), Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB 257659/SP), Kerginaldo Marques da Silva (OAB 317273/SP)