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Processo 1080950-19.2013.8.26.0100 Armco do Brasil S/AKato Estamparia Indústria e Comércio Ltda l Drª Juliana Abissamra Issas Françaart. 1221 18/02/2014
Remetido ao DJE Relação: 0459/2018 Teor do ato: Por se tratar de processo digital, o peticionamento deve ser realizado, exclusivamente, na forma eletrônica. Sendo assim, nos termos do art. 1221, parágrafo 1º das Normas de Serviço, intimo a advogadal Drª Juliana Abissamra Issas França, OAB/SP 165096, a retirar a petição de Armco do Brasil S/A x Kato Estamparia Indústria e Comércio Ltda, protocolizada em 18/02/2014, no prazo de 30 dias, para a devida regularização. Advogados(s): Juliana Abissamra Issas França (OAB 165096/SP)