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Processo 1077308-38.2013.8.26.0100 art. 1221 12/05/2014
Remetido ao DJE Relação: 0459/2018 Teor do ato: Por se tratar de processo digital, o peticionamento deve ser realizado, exclusivamente, na forma eletrônica. Sendo assim, nos termos do art. 1221, parágrafo 1º das Normas de Serviço, intimo a advogada, Srª Drª Suzana Carneiro Zucatto, OAB/SP 98884, a retirar a petição de Prumos Comércio e Pinturas Eireli ME x Homex do Brasil Construções Ltda protocolizada em 12/05/2014, no prazo de 30 dias, para a devida regularização. Advogados(s): Dorilu Sirlei Silva Gomes (OAB 174180/SP), Suzana Carneiro Zucatto (OAB 98884/SP)