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Remetido ao DJE Relação: 0461/2018 Teor do ato: 781/2007. Vistos. Ante a manifestação favorável do Administrador e do Ministério público (fls. 42 e 64), acolho a habilitação, nos termos apontados pelo Administrador Judicial (fls. 43/46) e determino a inclusão dos créditos, no quadro geral de credores, na modalidade, trabalhista, em favor do habilitante, no valor de R$ 21.371,73 (vinte e um mil trezentos e setenta e um reais e setenta e três centavos). Providencie o Administrador o necessário para consolidação do crédito. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Advogados(s): Jose Reinaldo Coser (OAB 110923/SP), Marcia Cristina de Souza Nogueira Coser (OAB 118809/SP), Claudio Henrique Bueno Martini (OAB 128041/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Cibele Miriam Malvone (OAB 234610/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP)