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Remetido ao DJE Relação: 0478/2018 Teor do ato: Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP)