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Remetido ao DJE Relação: 0491/2018 Teor do ato: Vistos. Havendo concordância, acolho, portanto, a presente Impugnação de Crédito, passando a constar no Quadro Geral de Credores, o valor de R$ 48.926,27 como crédito quirografário, em favor de BORLEME COMERCIAL EIRELI. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP)