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Remetido ao DJE Relação: 0491/2018 Teor do ato: Vistos. Havendo concordância, acolho, portanto, a presente Impugnação de Crédito, passando a constar no Quadro Geral de Credores, em favor do impugnado, o valor de R$ 17.802,50, como crédito quirografário. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP), Danielle Cavicchio de Lira (OAB 276528/SP)