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Remetido ao DJE Relação: 0495/2018 Teor do ato: Fls. 259: Defiro o prazo de 15 dias requerido, para a juntada dos documentos determinados a fls. 257. Na inércia, será indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita. Com a manifestação ou na inércia certificada, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Eduardo Pena de Moura França (OAB 138190/SP), Keler Aparecida Rodrigues de Oliveira Santos (OAB 210649/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP)