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Remetido ao DJE Relação: 0508/2018 Teor do ato: Os documentos juntados não comprovam o julgamento e tampouco a improcedência do agravo de instrumento interposto. Traga a interessada documentos que comprovem o alegado. Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Marcio Cesar Areias Bravo (OAB 265081/SP)