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Processo 1084791-46.2018.8.26.0100 s que deverão instruir seus constituintes acerca do escopo conciliatório do ato
Remetido ao DJE Relação: 0511/2018 Teor do ato: Vistos. Diante do interesse manifestado pela parte ré, remetam-se os autos a CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados que deverão instruir seus constituintes acerca do escopo conciliatório do ato, de modo que possam vir preparados para discutir propostas e alternativas concretas de acordo. Intime-se. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG)