PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
7 min de leitura
Processo 0079426-13.2013.8.26.0000Processo 1002197-40.2016.8.26.0586 Luiz Henrique dos SantosRita de Cassia BuenoRr de Souza Construtora MeVinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone o que contrário à lei ao criar tratamento diferenciado a credores integrantes de uma mesma classe. Necessidade de manterno sistema. Int. AdvogadosCâmara Reservada de Direito EmpresarialLei nº 11.101/05art. 6º, §4ºart. 6º 05/02/2018
Remetido ao DJE Relação: 0527/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 6287/6292: Trata-se de requerimento para prorrogação do prazo de suspensão das ações e execuções movidas em face da recuperanda (stay period). A Lei nº 11.101/05, no art. 6º, §4º, dispõe que o prazo de suspensão de 180 dias é improrrogável. Todavia, como bem observa Sérgio Campinho, a lei "objetiva a solução final sobre o pedido de recuperação antes do retorno da fluência do curso das ações: ou se concede a recuperação, ingressando o devedor nesse estado, encontrando-se não só ele mas seus credores vinculados à forma de quitação das obrigações segundo os termos do acordo judicial, ou será decretada a sua falência, em caso de rejeição do plano" (Falência e Recuperação de Empresa, Ed. Renovar, 2a. Ed., 2006, p. 164). Fábio Ulhoa Coelho ressalta sobre a suspensão das ações e execuções contra o devedor em recuperação judicial: "suspendem-se as execuções individuais contra o empresário individual ou sociedade empresária que requereu a recuperação judicial para que eles tenham o fôlego necessário para atingir o objetivo pretendido da reorganização da empresa. A recuperação judicial não é execução concursal e, por isso, não se sobrepõe às execuções individuais em curso. A suspensão, aqui, tem fundamento diferente. Se as execuções continuassem, o devedor poderia ver frustrados os objetivos da recuperação judicial, em prejuízo, em última análise, da comunhão dos credores" (Comentários à Nova Lei de Falências e de Recuperação de Empresas, 4ª Edição, Editora Saraiva, pág. 39). No mesmo sentido é a jurisprudência do STJ (AgRg no CC n. 111.614-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi). Este também é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL Prorrogação do prazo de suspensão de 180 dias que trata o § 4º, do art. 6º, da Lei nº 11.101/05. Admissibilidade, no caso Recuperanda que não deu causa na condução do processo ou retardou a realização da Assembleia de Credores, mas, ao contrário, tem feito de tudo para agilizar os atos processuais. Atenuação do rigor da lei que conta inclusive com precedente do C. Superior Tribunal de Justiça. Plano aprovado pela Assembleia, por outro lado, que não foi homologado judicialmente, porque entendeu o d. juízo que contrário à lei ao criar tratamento diferenciado a credores integrantes de uma mesma classe. Necessidade de manterem-se suspensas as ações ou execuções contra a recuperanda, pelo mesmo prazo de 180 dias ou até realização de nova assembleia, se ocorrer em período inferior à prorrogação - Recurso provido, com observação." (AI nº 0079426-13.2013.8.26.0000; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Rel. Lígia Araújo Bisogni; j. 17.03.2014). Observa-se, no caso, que a recuperanda vêm cumprindo os prazos e realizado todos os atos necessários para dar um andamento célere à Recuperação. Portanto, o atraso na realização da AGC não pode ser atribuído à recuperanda, não sendo hipótese de desídia ou de má-fé. Posto isso, defiro o pedido de prorrogação do prazo de suspensão das ações e execuções contra a recuperanda, por mais 90 dias. Fls. 6297/6346 (habilitação de crédito de RR de Souza Construtora ME): A via é incorreta. Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 disponibilizado no DJE em 05/02/2018, as habilitações/impugnações de crédito deverão ser distribuídas POR DEPENDÊNCIA ao processo principal, por intermédio de peticionamento eletrônico INICIAL. Saliento que, quando da distribuição, deverão se atentar ao preenchimento completo das partes, incluindo, além dos dados do requerente, o nome da recuperanda/falida como requerida, o nome da administradora judicial e seus respectivos patronos. No mais, anote-se o nome do d. advogado no sistema. Int. Advogados(s): Marco Antonio Estebam (OAB 109182/SP), Kleber Aparecido Luzetti (OAB 286205/SP), Antonio Carlos Fernandes de Souza (OAB 288133/SP), Alexandre Mendes Ramos (OAB 296650/SP), Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB 298335/SP), Breno Zanoni Cortella (OAB 300601/SP), Danielle Cavicchio de Lira (OAB 276528/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Suzana Pessoto Bueno Franzini (OAB 305739/SP), Daniel Viana de Melo (OAB 309229/SP), Marcelo Quicholli (OAB 309953/SP), Thais de Souza França (OAB 311978/SP), Josie Teixeira Santos (OAB 312941/SP), Marco Antonio Bosqueiro (OAB 91119/SP), Elizabete Maria Escher D Canavezzi (OAB 72075/SP), Noe Araujo (OAB 8240/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Marcos da Costa (OAB 90282/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Luzia Fumiko Uema Serafini (OAB 271789/SP), Rita de Cassia Bueno (OAB 265713/SP), Camila Maria Oliveira Pacagnella (OAB 262009/SP), Sergio Henrique Cabral Sant' Ana (OAB 266742/SP), Antonio Marcos Lopes Pacheco Vasques (OAB 266762/SP), Fernando Celso de Aquino Chad (OAB 53318/SP), Lino Rodrigues de Carvalho (OAB 64632/SP), Luís Roberto Olímpio Júnior (OAB 392063/SP), Breno Henrique da Fonseca Vitorino (OAB 363392/SP), Marcos Augusto Leonardo Ribeiro (OAB 405153/SP), Odeir Aparecido de Moraes Reis (OAB 368901/SP), Frank William de Carvalho (OAB 371442/SP), Cristina Rocha Trocoli (OAB 13292/BA), Willian Peter Pedro (OAB 361965/SP), Jean Guilherme de Andrade Ruthes (OAB 74773/PR), Lilliana Maria Ceruti Lass (OAB 21472/PR), Marcius Fontoura Lass (OAB 21471/PR), Flávia Furquim de Castro (OAB 397409/SP), Leonardo André Gobbo Donoso (OAB 40548/PR), Vinícius Martins Dutra (OAB 315486/SP), Noemia Leticia Ioshida Inacio (OAB 343844/SP), Debora Baldin da Silva (OAB 315854/SP), Erika Fernanda Habermann (OAB 319743/SP), Danilo Augusto Limba Rodrigues de Carvalho (OAB 329968/SP), Edmar Gomes Chaves (OAB 336442/SP), Ronan Jose de Sousa Miranda (OAB 339527/SP), Murilo Moraes Antognoli (OAB 361824/SP), Felipe Soares Oliveira (OAB 344214/SP), Carlos Alberto Canfora Filho (OAB 346644/SP), Debora dos Santos Macedo (OAB 347995/SP), Carlos Roberto Barbieri Junior (OAB 350062/SP), Ana Carolina Britte Bruno (OAB 351460/SP), Celso Antonio Serafini (OAB 103120/SP), Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Jesus Varela Gonzalez (OAB 139197/SP), Louise Emily Bosschart (OAB 144901/SP), Charles Carvalho (OAB 145279/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Rosemary Freire Costa de Sa Gallo (OAB 146819/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Daniel Orfale Giacomini (OAB 163579/SP), Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB 165046/SP), Márcio Fernandes Carbonaro (OAB 166235/SP), Leonardo Luiz Tavano (OAB 173965/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Debora Schalch (OAB 113514/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Jose Renato Vargues (OAB 110364/SP), Aparecido Romano (OAB 110869/SP), Mauricio Jose Mantelli Marangoni (OAB 111642/SP), Jarbas Martins Barbosa de Barros (OAB 112537/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Celso Luiz de A Prado Fernandes (OAB 117951/SP), Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Luiz Henrique dos Santos (OAB 120907/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Leticia Bressan (OAB 126253/SP), Enrique de Goeye Neto (OAB 51205/SP), Mariana Violante de Goeye Butrico (OAB 250232/SP), Luiz Roberto Hummel Junior (OAB 233191/SP), Flávia Mussio Rovere (OAB 240363/SP), Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP), Wellington Albertini de Souza (OAB 248949/SP), João Arnaldo Torres Filho (OAB 249790/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Jose Joaquim de Campos (OAB 32975/SP), Edmundo Adonhiram Dias Canavezzi (OAB 47874/SP), Francisco Antonio Siqueira Ramos (OAB 48533/SP), Ubiratan Mattos (OAB 50468/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Marcela Bittencourt Brey (OAB 206356/SP), Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Denis Rutkowski Lopes Cardoso (OAB 203633/SP), Glauber Rodolfo Sanfins (OAB 204696/SP), Luis Pedro da Silva Miyazaki (OAB 228692/SP), Jose Octavio de Moraes Montesanti (OAB 20975/SP), Mateus Cassoli (OAB 215876/SP), Wildson Fittipaldi (OAB 217682/SP), Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Thiago do Amaral Santos (OAB 221789/SP)