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Remetido ao DJE Relação: 0527/2018 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 35/37, corroborada pela cota ministerial de fls. 50, para determinar o valor do crédito do habilitante no valor de R$ 47.373,37, na classe trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Jucineide Almeida de Menezes (OAB 12859/MS)