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Remetido ao DJE Relação: 0563/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, incabíveis neste momento. Sem reexame necessário. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P.I Piracicaba, 16 de agosto de 2018. Advogados(s): Patrícia Leika Sakai (OAB 204472/SP), Rubens Amigone Mesquita Junior (OAB 270805/SP)