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Remetido ao DJE Relação: 0563/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 88 ss: verifico que os herdeiros Ardelia (fls. 78) e Ademir (fls. 91) são casados sob o regime de comunhão universal de bens, pelo que determino a regularização da representação processual nos autos em relação à Leovergilio Cezar de Neiva e Vera Lúcia da Silva. Após, aguarde-se com as demais habilitações de crédito da Massa Falida o desfecho da ação principal. Intime-se. Advogados(s): Walter Bergstrom (OAB 105185/SP), Alessandro Ricardo Mazzonetto (OAB 170707/SP), Jeronymo Bellini Filho (OAB 90959/SP), Fabio Monaco Perin (OAB 96953/SP)