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Remetido ao DJE Relação: 0568/2018 Teor do ato: Vistos. Em quinze dias, diga(m) o(s) exeqüente(s) se julga(m) satisfeita a obrigação de fazer pela executada, conforme documentos novos coligidos nos autos (fls.641/664). O silêncio valerá como concordância tácita com a extinção da obrigação de fazer. Int. Advogados(s): Ana Paula Sanchez Bacci (OAB 180136/SP), Leonardo Mariano Braz (OAB 247464/SP), Wilson Tadeu Audi Camargo Lopes Filho (OAB 254000/SP), Marco Antonio Sales Stivanin (OAB 371279/SP)