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Processo 0000300-50.1995.8.26.0191Processo 0000825-32.1995.8.26.0191 Valdir Bergantin o deliberar acerca da prescrição.Ciência ao Sr. Síndico acerca do Termo de Penhora no Rosto dos Autos em fls. 28/10/2015
Remetido ao DJE Relação: 0569/2018 Teor do ato: Vistos.Oficie-se ao Banco do Brasil, conforme requerido pelo Síndico em fls. 4398, para que informe acerca da conta anterior que deu origem as contas judiciais mencionadas as fls. 3795, encaminhando-se extrato detalhado inclusive constando os valores e contas que foram extintas em razão do levantamento do valor integral correspondente ao principal, juros e correção monetária, no prazo de 60 (sessenta) dias.No mais, uma vez que há noticias que há alugueres em aberto devidos pela VIVO, cabe ao Sr. Síndico ingressar com autos próprios para sua efetiva cobrança, contudo não cabe a este juízo deliberar acerca da prescrição.Ciência ao Sr. Síndico acerca do Termo de Penhora no Rosto dos Autos em fls. 4.402, na importância de R$ 2.136.320,72 atualizado até 28/10/2015, dos autos nº 0000300-50.1995.8.26.0191 Ordem nº 232/95 e Apenso nº 1490/95, ação EXECUÇÃO FISCAL - ICMS/Imposto sobre Circulação de Mercadorias, tendo como requerente FAZENDA NACIONAL em face de MASSA FALIDA DE SAKAI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.No mais, ciência ao Ministério Público de todo o processado.Intime-se. Advogados(s): Romiglio Finozzi Junior (OAB 168315/SP), Ronaldo da Silva Bering (OAB 380138/SP), Anderson Benevides Campos (OAB 285896/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP), Celina dos Santos Silva (OAB 86988/SP), Francisco Paulo Gondim (OAB 68113/SP), Juvenal Antonio da Silva (OAB 28437/SP), Maria Gorete Pereira Gomes Camara (OAB 111675/SP), José Pedro Doretto (OAB 162883/SP), Fábio Campos de Aquino (OAB 162015/SP), Romiglio Finozzi Neto (OAB 160235/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jose Carlos Francez (OAB 139820/SP), Bernadeth Martins Ferreira (OAB 116126/SP)