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Processo 0019522-75.2015.8.26.0361 artigo 485artigo 330
Remetido ao DJE Relação: 0579/2018 Teor do ato: Determinada a emenda da inicial (fls. 11), o(a) autor(a) deixou de se manifestar. Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso I, c.c. o artigo 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Elizabeth Mirosevic (OAB 184533/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP)