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Remetido ao DJE Relação: 0592/2018 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da parte habilitante, abra-se nova vista ao Síndico e ao Ministério Público, pela ordem legal, tornando-me oportunamente conclusos. Intime-se. Campinas, 04 de dezembro de 2018 Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP)