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Processo 0016946-77.2013.8.26.0071 art. 845, § 1ºartigo 841, § 1º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0702/2018 Teor do ato: Vistos. P. 330: Comprovado a existência dos bens de propriedade da executada (p. 324), defiro a penhora, mediante termo a ser lavrado em cartório (CPC art. 845, § 1º), nomeando-se o executado como depositário. Intime-se a executada da penhora realizada, nos termos do que dispõe o artigo 841, § 1º do CPC, por edital, ficando a exequente responsável pela sua publicação por uma vez, na imprensa local e Oficial. Intimem-se. Advogados(s): Jurandir Carneiro Neto (OAB 85822/SP), Renata Borges Baptistella (OAB 294937/SP)