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Processo 1030017-40.2016.8.26.0002 o para busca de bens penhoráveisart. 921
Remetido ao DJE Relação: 0713/2018 Teor do ato: Vistos. 1. As pesquisas realizadas em outro processo são antigas. Portanto, indefiro a constrição do imóvel. A penhora deve seguir a ordem legal. 2. Para que se esgotem todos os recursos eletrônicos à disposição do juízo para busca de bens penhoráveis, deve a parte exequente, em 5 dias: a) juntar memória atualizada do débito; b) recolher a(s) taxa(s) para pesquisa via Bacenjud, Renajud e Infojud. Sua inércia será tomada desistência de tais pesquisas e ensejará suspensão do processo (art. 921, III, do CPC). Int. Advogados(s): Kátia Nunes de Oliveira Jordão (OAB 211935/SP), Leonel Marques Mateus Vicente (OAB 71947/SP), Raphaela de Lima Gonçalves (OAB 326898/SP)