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Processo 1011450-33.2018.8.26.0602 Comarca para processar o feito eartigo 51artigo 55artigo 11Lei nº 12.153/09
Remetido ao DJE Relação: 0777/2018 Teor do ato: Diante do exposto, reconheço a incompetência territorial desta Comarca para processar o feito e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, III, da Lei n.º 9099/95. Sem condenação ao pagamento das verbas de sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do que dispõe o artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Não há reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/09. P. I. Advogados(s): Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB 217992/SP), Carlos Roberto Marques Junior (OAB 229163/SP)