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Remetido ao DJE Relação: 0897/2018 Teor do ato: Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação de rito comum ajuizada por SILAS CASTRO DA PAZ e CRISTIANE MARIA DOS SANTOS CASTRO contra ALTANA ALEMANHA EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIO e o faço para condenar a ré a restituir aos autores a quantia equivalente a 90% de todos os valores pagos por força do compromisso de compra e venda de pgs.41/66, sem parcelamento e de imediato, incidentes correção monetária (Tabela TJSP) a partir das datas dos respectivos desembolsos e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (artigo 240 do Código de Processo Civil). Arcará a requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor atualizado da condenação. P.I. Advogados(s): Caio Valerio Padilha Giacaglia (OAB 335609/SP), Rafael Mansour (OAB 381110/SP)