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Remetido ao DJE Relação: 1028/2018 Teor do ato: Diante do exposto, acolho o pedido e JULGO HABILITADO o crédito do requerente junto à falência de VETORPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., devendo este ser incluído nos quadro geral de credores trabalhistas privilegiados, no valor apontado pelo perito judicial, R$ 6.575,80 (fls.62). Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia para os autos principais. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Tadeu Batista da Silva (OAB 224357/SP)