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Remetido ao DJE Relação: 1244/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1133/1135 e 1140/1141: não há reparo a ser feito no laudo pericial. Os livros foram apresentados a destempo, e o Sr. Oficial analisou-os e concluiu que as operações realizadas entre as partes são mercantis, não havendo indícios de formação de grupo econômico. Não há que se falar em novo laudo ou em laudo inconclusivo, eis que o Sr. Perito já havia analisado a questão com os documentos que dispunha, e apenas reiterou suas conclusões após a apresentação dos libros pela G.I. Fls. 1143 e documentos: anote-se. Intime-se. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Sinesio Luiz Antonio (OAB 152241/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Hoanes Koutoudjian Filho (OAB 295777/SP)