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Processo 0015073-72.2000.8.26.0564 Airton Germano da Silva Ministério Público
Remetido ao DJE Relação: 1651/2018 Teor do ato: A fim de evitar eventual alegação de nulidade, aliada a manifestação do representante do Ministério Público na fl. 5842, depreque-se a intimação do corréu Gervison Marcos Melão Monteiro, no endereço indicado na fl.5840 verso, conforme determinado na fl.5777. Cumpra-se com urgência. Advogados(s): Suely Duarte de Matos (OAB 45106/SP), Maria Mirtes Gisolfi (OAB 94299/SP), Sidnei Zanotti (OAB 89853/SP), Airton Germano da Silva (OAB 89330/SP), Claudio Henrique Gouvea (OAB 78590/SP), Marisa Fatima Gaieski (OAB 74843/SP), Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Antonio Carlos Mendes (OAB 28436/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP), Luciano Gonçalvis Stival (OAB 162937/SP), José Cloves da Silva (OAB 159126/SP), Fabio Carneiro Bueno Oliveira (OAB 146162/SP), Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP)