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Remetido ao DJE Relação: 2140/2018 Teor do ato: Vistos. Os honorários periciais devem ser recolhidos previamente tendo em vista que o perito utilizará de meios próprios com despesas para locomoção, realização de diligências, exames de documentos, confecção do Laudo, arrecadação das parcelas e posterior depósito judicial. Ademais, não há como acolher o pedido para o recolhimento somente após o termino da falência tendo em vista que os custos seriam arcados pelo Perito sem a certeza de seu retorno. Nova manifestação da parte exequente em 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Edson de Moura (OAB 158176/SP), Denis de Souza Freitas (OAB 220521/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Mario Celso Carneiro Braga (OAB 333986/SP)