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Processo 0004666-93.2016.8.26.0451 Expresso Flecha de Prata Ltda Vara do Trabalho de Piracicaba
Julgada Procedente a Ação Vistos. A habilitante supra indicada, postula habilitação de crédito nos autos da falência da empresa Expresso Flecha de Prata Ltda referente a crédito trabalhista no valor de R$64.561,25 oriundo da reclamação n.º 0010343.39.2013.5.15.0137, que tramitou perante a 3.ª Vara do Trabalho de Piracicaba (fls. 06). Deferida a gratuidade (fls. 20). Manifestaram-se o administrador judicial (fls. 71/72) e o Ministério Público (fls.81) pela admissão do crédito no valor de R$100.003,09 (fls. 75). Publicado o edital (fls.89). Certificado o decurso de prazo para impugnação (fls. 91). É o relatório. Decido. A habilitante comprovou o crédito documentalmente, a fls.06, com o qual concordaram o Síndico e o Ministério Público. A pretensão, portanto, deve ser deferida, considerado o montante indicado. Pelo exposto, determino a inclusão do crédito do habilitante, no quadro geral de credores, no montante de R$100.003,09, na classe dos créditos trabalhistas, pois incidente correção monetária e juros até a data da decretação da quebra. Pago o principal, se houver sobras, serão pagos correção monetária e juros sobre o remanescente a partir do período posterior. Custas na forma da lei. P.R.I.