PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0002505-67.2018.8.26.0281 artigo 835
Remetido ao DJE Relação: 0001/2019 Teor do ato: 1) Considerando o pedido formulado pelo exequente e a ordem estabelecida pelo artigo 835 do Código de Processo Civil, através do sistema BACEN-JUD, protocolei ordem judicial de indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade do devedor, conforme comprovante que adiante segue. Em caso de resultado positivo, transfira-se os valores bloqueados para uma conta judicial a fim de que se computem juros e correção sobre o valor para que se evitem prejuízos às partes. 2) Decorrido o prazo de 24 horas, retornem os autos conclusos para visualização on line do resultado da ordem de bloqueio de valores e para ulteriores deliberações. 3) Intimem-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP)