PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0003/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Pressuposto do quanto postula a parte autora é o pedido de declaração de inexigibilidade dos débitos que impugna, correlatos às negativações, pedido que, porém, não foi devidamente formulado, o que se impõe ocorra. 2. A parte autora deve discriminar, de forma individualizada, cada um dos débitos que impugna, explicitando respectivos montantes e apontadas datas de vencimentos. 3. Portanto, emende a parte autora a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, inclusive em relação ao valor da causa, para o que também deve considerar os valores dos débitos impugnados. 4. Int. Advogados(s): André Adriano Sousa (OAB 259025/SP)