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Remetido ao DJE Relação: 0003/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 112/114: Nada a prover. A presente habilitação foi declarada extinta às fl. 110, para análise administrativa pela administradora judicial. A credora deverá aguardar a relação de credores que será apresentada nos autos principais. Arquivem-se. Int. Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Ricardo Quartim Barbosa de Oliveira (OAB 67158/SP), Ana Carolina Alves Georgiew (OAB 367584/SP)