PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0003/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Ressalto que a ordem de bloqueio de valores foi protocolada junto ao Banco Central do Brasil e realizadas as buscas, o bloqueio não se realizou por falta de saldo positivo nas contas encontradas, conforme demonstra o documento de fls. 697/699. 2. Indefiro a penhora de faturamento uma vez que a executada encontra-se com suas atividades encerradas nesta cidade e que seu parque industrial encontra-se penhorado em vários processos em trâmite por esta Comarca, não auferindo, por ora, renda alguma. 3. Assim, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 dias. 4.Intimem-se. Advogados(s): Graciela Manzoni Bassetto (OAB 139852/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP), Milton Jorge Casseb (OAB 27965/SP), Antonio Sant Ana Neto (OAB 29305/SP)