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Processo 1048595-07.2018.8.26.0576 art. 12-A
Remetido ao DJE Relação: 0009/2019 Teor do ato: Contestação e documentos seguintes: à parte autora para réplica em 15 (quinze) dias. Informem, também, as partes, no mesmo prazo, se têm provas testemunhais a produzir em audiência, ficando advertidas de que o silêncio será interpretado negativamente. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.) Advogados(s): Ana Regina Rossi Klettenberg (OAB 137043/SP), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP)