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Processo 1093399-38.2015.8.26.0100 artigo 1
Remetido ao DJE Relação: 0010/2019 Teor do ato: Desentranhe-se a peça de fls. 622/623, observado o artigo 1.281, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ficando as peticionárias Agro Industrial Vista Alegre S.A. e Agrícola Almeida Ltda advertidas quanto à litigabcia de má-fé no caso de reiteração. O prazo dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil diz respeito ao procedimento comum, não à alegação incidental de impenhorabilidade. Rejeito, não obstante, a alegação de impenhorabilidade, pois o coexecutado Manuel Rodrigues Tavares de Almeida Filho, residente e domiciliado no estrangeiro, não pode alegar em nome próprio direito que apenas assistiria a quem de fato reside no imóvel penhorado. Advogados(s): Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Andréa Karolina Bento (OAB 228992/SP), César Augusto de Almeida Martins Saad (OAB 272415/SP)