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Remetido ao DJE Relação: 0015/2019 Teor do ato: Designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 25 de Abril de 2019, às 16:00 horas. Advertindo-se de que, na oportunidade cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373, incisos I e II do CPC), apresentar todos os documentos de que dispuser sobre o fato e se tiver testemunhas - no máximo 03 (três) - devem trazê-las à audiência para ser ouvidas em Juízo, independentemente de intimação, ou, caso necessária a intimação, apresente o pedido em até 20(vinte) dias antes da audiência ora designada, não podendo as testemunhas ter grau de parentesco ou amizade próxima. Na Audiência de Instrução e Julgamento, perante o MM. Juiz de Direito, o réu apresentará sua contestação e os documentos de que dispuser. Logo a seguir, se necessário, prestarão depoimento pessoal o Autor e o preposto da Ré, seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. A ausência injustificada da parte autora acarretará imediatamente a extinção do Processo e, a ausência injustificada da parte ré acarretará a decretação da revelia. Advogados(s): Maria Aparecida de Carvalho (OAB 239643/SP), Vera Lucia Borges Braga (OAB 71927/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)