PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1056697-18.2018.8.26.0576 o como acontecia no Código de
Remetido ao DJE Relação: 0017/2019 Teor do ato: Vistos. Aceito a produção antecipada de provas diante de litigância da autora mediante recolhimento das custas e despesas. Cite-se a parte contrária para acompanhar a perícia a ser realizada, inclusive oferecendo quesitos e indicando assistente técnico. Diante disto, para realização da perícia , já que os fatos indicam que seja necessária perícia de engenharia civil para apurar responsabilidade da autarquia ré e melhor solução ao caso, nomeio o senhor perito cadastrado engenheiro Jorge Abdenur Stephan com honorária em dois mil reais que é valor adequado e condizente com a complexidade a ser depositado em quinze dias. Com o depósito, intime-se o perito via e-mail , fornecendo senha do processo , bem como indicando dia para os trabalhos com notificação das partes. Com o laudo, digam e tornem conclusos para homologação, alertando que o feito é autonômo e torna prevento o juízo como acontecia no Código de 1973, ainda mais quando não se discute o mérito da ação que poderá a vir acontecer num processo principal. Intime-se. Advogados(s): Joao Braz Molina Cruz (OAB 68076/SP)