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Processo 0065332-14.2010.8.26.0114Processo 1033770-47.2018.8.26.0224 Vara Cível de Campinas
Remetido ao DJE Relação: 0022/2019 Teor do ato: Vistos. Em consulta ao sistema RENAJUD, constatei que há contrato de arrendamento mercantil, figurando a autora como arrendatária do veículo Ford Fiesta, placas EGS-5407, ano 2008/2009, nos exatos termos do contrato de fls. 60-70, apresentado pela ré. Ainda, em consulta processual no portal do Tribunal de Justiça, verifiquei a existência do processo nº 0065332-14.2010.8.26.0114, em trâmite perante a 9ª Vara Cível de Campinas, em grau de recurso, no qual a autora pretende a revisão de contrato de arrendamento mercantil firmado com a ré. Considerando que a autora alega que desconhece a dívida, bem como nega a existência de negócio jurídico firmado entre as partes e, considerando que é dever das partes agir com boa-fé, determino que a autora comprove, no prazo de dez dias, que o contrato objeto da ação nº 0065332-14.2010.8.26.0114 é diverso do contrato apresentado pela ré nestes autos, bem como esclareça qual fim deu ao veículo Ford Fiesta, placas EGS-5407. Se a autora juntar documentos, intime-se a requerida para manifestação em dez dias. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Vicente Bucchianeri Netto (OAB 167691/SP), Julio Caio Calejon Stumpf (OAB 171319/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP)