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Remetido ao DJE Relação: 0023/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a prova documental apresentada, mantenho a gratuidade concedida, outrora impugnada, em favor da Intercondors Export Industrial Ltda. Intime-se o perito para estimar seus honorários. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Marcelo Navarro Vargas (OAB 99999/SP), Carolina Rossi (OAB 281124/SP)