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Remetido ao DJE Relação: 0028/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre o cálculo apresentado às fls. 01/06, que apurou o débito exequendo total em R$ 758,43 (setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e três centavos), sendo R$ 689,49 (seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos) referente à condenação e R$ 68,94 (sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos), referente aos honorários advocatícios sucumbenciais. Caso haja discordância, deverá a Fazenda Pública indicar expressamente qual valor entende devido. Int. Advogados(s): Sandro Marcelo Paris Franzoi (OAB 227753/SP), Mariana Pretel E Pretel (OAB 261725/SP)