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Remetido ao DJE Relação: 0030/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a necessidade de trânsito em julgado para execução do débito vencido e o informado pela Fazenda do Estado às fls. 490/502 ( Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 2052404-67.2018.8.26.0000 ), determino a suspensão da execução. Aguarde-se a solução do recurso. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Míriam Cristina Saia (OAB 348102/SP)