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Remetido ao DJE Relação: 0032/2019 Teor do ato: (Republicação ao Antigo Administrador, Approbato Machado Advogados) - Fls. 2238/2272: Ciente do relatório apresentado pela Administração Judicial. Em relação aos requerimentos, assim delibero: Arrecadação de Marcas: Defiro a arrecadação das marcas: (i) LIGHTCOMM TECNOLOGIA (identificação legal 65938151000130): LIGHTCOMM (Processo 826206603); GOORILA.COM.BR Processo (826206590); GOORILA (Processo 826948189); LIGHTCOMM (Processo 827491492); GOORILA (Processo 827491506); LIGHTROOM (Processo 827491514); GOORILA.COM.BR (Processo 900344113); LIGHTCOM (Processo 900422220); LIGHTCOM (Processo 900422211). (ii) CONTACT NET TELECOMUNICAÇÕES (identificação legal 08898822000143): CN CONTACTNET (Processo 902329685); CN CONTACTNET (Processo 902329707); Diligencie a Administradora Judicial junto à leiloeira indicada para fins de avaliação das marcas arrecadadas. Sem prejuízo, ficam falida e seus sócios, por meio de seus advogados constituídos nos autos, intimados a se manifestar sobre eventuais interessados na aquisição das marcas em destaque. Livros obrigatórios: Intimem-se os sócios da falida, por seus advogados constituídos nos autos, para, em cumprimento do art. 104, inciso II, da Lei 11.105/2001, promover o depósito em cartório de seus livros obrigatórios, ficando desde logo advertidos das cominações previstas no art. 171, da citada lei. Fica a anterior Administradora Judicial (Approbato Machado Advogados) igualmente intimada a fornecer à Administradora Judicial em atividade os documentos da falida eventualmente em sua posse (livros, laudos contábeis, dentre outros arquivos que dizem respeito ao processo). Bens da falida já arrematados: (i) No que respeita aos bens já arrematados, consigno que se trata de atribuição da leiloeira a intimação dos arrematantes para as providências indicadas pela Administração Judicial contida nos itens 6 e 7 de sua manifestação. (ii) Expeça-se mandado de levantamento do valor de R$ 3.130,00 em favor de Luiz Gonzaga Fernantes Tito Junior, em razão do pagamento em duplicidade realizado. (iii) intimem-se os sócios da falida e o Administrador Judicial anterior, a fim de que se manifestem sobre as questões indicadas pela nova Administração Judicial no item 9 de seu pedido; Quadro Geral de Credores: Em atenção ao disposto no art. 7, § 2º, da Lei 11.101/05, publique-se à segunda relação de credores acostada às fls. 268/1971. 2. Fls. 2302/2303 e 2304/2305: Anote-se. 3. Fls. 2315/2319 (leilão dos bens remanescentes da massa falida): Defiro o leilão eletrônico dos bens remanescentes da massa falida nos termos e data propostos pela Hasta Vip. Promova a gestora a publicação do Edital trazido aos autos. Int. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP)