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Processo 1003856-29.2018.8.26.0323 artigo 340 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0042/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro a gratuidade processual, tendo em vista que a autora não comprovou sua hipossuficiência. No caso, nota-se que o requerente percebe o valor médio de aproximadamente R$ 4.500,00 líquidos, conforme depreende-se dos documentos juntados às fls. 52/59. Dessa forma, ao autor para que recolha as custas iniciais, no prazo de 15 dias. 2. Diante das especificidades da causa, não se vislumbrando hipótese de autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação. 3. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o)(s) do prazo legal para apresentar(em) defesa. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)