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Remetido ao DJE Relação: 0043/2019 Teor do ato: Tendo em vista que a presente ação versa sobre a discussão quanto à possibilidade de incorporação de décimos da verba denominada Gratificação de Representação paga aos policiais civis e militares integrantes das respectivas assessorias, quando concedida por diferentes órgãos ou Poderes do Estado, bem como suas características, reflexos e incidência de descontos obrigatórios de previdência, em razão da decisão emanada nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2178554-93.2018.8.26.0000, publicada em 26/10/2018 , proferida pelo Des. Paulo Barcellos Gatti, na qual foi determinado o sobrestamento de todas as ações em primeiro e segundo graus em que se discutam questões de direito objeto da afetação no aludido incidente, suspendo a presente ação até o julgamento deste. Após, fixada a tese, tornem conclusos para sentença. Advogados(s): Marcos Prado Leme Ferreira (OAB 226359/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)