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Processo 1002855-18.2018.8.26.0320 Dra. SABRINA MARTINHO SOARES Vistos. Tendo em vista a interposição dos recursos de apelação por ambas as parteso de admissibilidade
Remetido ao DJE Relação: 0044/2019 Teor do ato: Juiz de Direito: Dra. SABRINA MARTINHO SOARES Vistos. Tendo em vista a interposição dos recursos de apelação por ambas as partes (fls. 83/104 e 107/113), e o caráter satisfativo dos provimentos pleiteados, INDEFIRO o pedido formulado a fls. 123/130. Considerando a apresentação de contrarrazões aos recursos de apelação interpostos pelas partes (fls. 114/122 e 133/139), em não havendo juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à E. Instância Superior, com as nossas homenagens. Intime-se. Limeira, Advogados(s): Renato de Almeida Caldeira (OAB 154975/SP), Daniela Luppi Domingues Caldeira (OAB 163426/SP), Angélica de Mattos Góes Vieira Prestes (OAB 167396/SP), Daniel de Campos (OAB 94306/SP), Ana Malvina Guimarães dos Reis Ferreira (OAB 364415/SP)