PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0168294-02.2006.8.26.0100 art. 921
Remetido ao DJE Relação: 0046/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. 2) No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. 3) Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Clayton Vinicius Pegoraro de Araújo (OAB 185186/SP), Jose Roberto Ugeda (OAB 62548/SP)