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Remetido ao DJE Relação: 0052/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 93/97: Conheço, pois tempestivos. Quanto ao mérito, a pretensão é meramente infringente sendo, destarte, inviável a via eleita. Rejeito-os, portanto. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Maffei Cavalcante (OAB 114027/SP), Fernanda Patricia Araujo Cavalcante (OAB 273519/SP), João Rodrigo da Silva Camargo (OAB 280000/SP)